Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2009, referente ao saldo remanescente, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2009, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando que após a hierarquização das solicitações com recursos do FEHIDRO referente ao orçamento 2009, em cumprimento à Deliberação CBH/TB nº 005/2008, apurou-se saldo de recursos,
Considerando a existência de Deliberação CBH/TB nº 005/2008 anteriormente aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia,
Considerando a aprovação da Deliberação CRH nº 95 de 28 de abril de 2009, que estabelece critérios para aplicação dos recursos de investimentos do FEHIDRO e,
Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, aprovado pelo COFEHIDRO em dezembro de 2008 (disponível no site: www.comitetb.sp.gov.br),
DELIBERA
ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas a data e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.009 (saldo remanescente) como sendo: 06 de julho de 2009 das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
§ 1º. Estão excluídos desta fase, todos os tomadores que tiveram suas solicitações hierarquizadas com recursos do FEHIDRO 2009.
§ 2º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 3º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas, mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 2º deste Artigo.
§ 4º. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.009. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada.
§ 5°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha e o Plano de Bacia do Tietê Batalha.
ARTIGO 3º. Fica estabelecido que nesta etapa do exercício de 2.009, respeitando-se o valor definido pelo CRH e o saldo remanescente, que o montante de recurso disponível atenderá prioritariamente a demanda induzida imposta conforme Deliberação CRH nº 95 (Anexo 1 desta Deliberação CBH/TB), e posteriormente as demais demandas do CBH/TB.
§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, caberá a CT-PA determinar a realocação destes.
ARTIGO 4º. Quando do protocolo da solicitação de financiamento, o tomador deverá apresentar os documentos específicos, segundo as seguintes categorias:
Ø Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO,
Ø Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO,
Ø Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO,
Ø Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.
§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de recursos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item 6 dos respectivos Anexos, para todas as categorias relacionadas no “caput”.
§ 2°. Especificamente para as situações a seguir, além dos documentos relacionados no “caput”, os tomadores deverão:
Ø No caso de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar ART do responsável técnico, dotação orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”).
Ø Quando o tomador for ONG (Organização não Governamental), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.
Ø No caso de reflorestamento, apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN, comprovando que a área de implantação do projeto não é objeto de Autuação Ambiental.
§ 3º. Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação, duas (2) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
§ 4º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.
§ 5º. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1° protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.
§ 6º. Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 13 de julho de 2009, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.
§ 7º. Os tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a data limite de 17 de julho de 2009, às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do § 5º do Artigo 1º desta.
§ 8º. Expirado o prazo previsto no § 7º, fica vedada a qualquer tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo, em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará, expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 5º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, definirão uma data comum e única, a ser devidamente notificada a cada tomador pré-qualificado, para que cada um possa vir fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus argumentos visando sanar eventuais dúvidas que possam surgir na análise.
§ 1º. O tempo destinado a cada tomador para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis.
§ 2º. Na data definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show” e 01 (um) “notebook”. Qualquer outro meio de “Apresentação” que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do tomador.
§ 3º. Fica estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a “Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, não obtendo tal pontuação no caso de não apresentação.
ARTIGO 6º. As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objetos de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré-qualificadas para a “Apresentação” prevista no Artigo 5°.
§ 1°. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores de qualquer segmento com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2008.
§ 2°. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2008.
§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, “o Colegiado pode indicar Empreendimentos constituídos por diversas fases ou em caráter piloto. Sua continuidade somente será indicada depois do término da execução física da fase anterior”.
§ 4°. Para que as solicitações propostas pelos tomadores não sejam consideradas “incompletas” deverão ser verificadas as condicionantes especificadas no Capítulo 2 do MPO.
ARTIGO 7º. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua parte com percentuais mínimo e máximo estipulados em 20% e 50% do valor total de cada solicitação, salvo os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
ARTIGO 8º. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 4º e estabelecerá hierarquização.
§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 6º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.
§ 2º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os proponentes tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar em Ata.
ARTIGO 9º. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 10. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 12 de agosto de 2009 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 4°.
ARTIGO 11. Definida de forma definitiva a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício, por Carta com Aviso de Recebimento, aos tomadores comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários tendo em vista a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.
§ 1º. Os tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto neste Artigo, contados do recebimento do Ofício, considerado este como a data aposta no AR mencionado no “caput”.
§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do tomador.
§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais previstos no Artigo 3º.
ARTIGO 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 95, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a distribuição dos recursos do FEHIDRO, referentes ao orçamento do ano 2009, entre os colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, considerando que:
· é necessário definir os percentuais de recursos que devem ser aplicados em custeio e investimento, assim como para o CORHI;
· é de sua prerrogativa decidir pela aplicação de recursos em programas prioritários e que tenham repercussão na qualidade e quantidade das águas, conforme inciso VI do Artigo 25 da lei 7663/91;
· a figura da demanda induzida, ações que os CBHs podem priorizar para a locação de recursos, já foi introduzida no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO para investimento – outubro de 2008;
· a revitalização de bacias é tema estratégico e prioritário para a gestão de recursos hídricos, uma vez que prevê a recuperação florestal, ações ligadas ao saneamento, drenagem e educação ambiental;
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos financeiros do FEHIDRO provenientes da compensação financeira dos aproveitamentos hidrelétricos e dos royalties de Itaipu serão distribuídos, em 2009, dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto nº 48.896 de 26 de agosto de 2004, da seguinte forma:
I - 8% (oito por cento) para as despesas de custeio dos Comitês de Bacia, Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, Agentes Técnicos e Financeiro do Fundo;
II - 92% (noventa e dois por cento) para despesas de investimento.
Parágrafo primeiro – Dos recursos destinados para investimentos, 90% (noventa por cento) serão rateados entre as 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs, que definirão seus respectivos critérios de aplicação, devendo aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) nos projetos de demanda induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas” definida nesta Deliberação.
10% (dez por cento) dos recursos de investimento serão destinados para o CORHI.
Parágrafo segundo – Os Comitês de Bacia deverão definir prazo adequado para a entrega dos projetos da Demanda Induzida, caso seja necessário, não devendo exceder 13 de setembro de 2009.
Parágrafo terceiro – O escopo dos projetos a serem apresentados sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas” está definido no Anexo I, referentes a:
I- Recuperação de córregos urbanos, quanto a: plano de drenagem municipal, coleta e tratamento de esgoto, retaludamento natural, paisagismo, sempre associados a ações de educação ambiental.
II- Recuperação de mata ciliar e nascentes em mananciais de abastecimento.
Parágrafo quarto – Os projetos de demanda induzida deverão ser analisados segundo os critérios que constam do anexo II.
Artigo 2º - Os recursos disponíveis no FEHIDRO para investimentos no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, referentes ao orçamento do ano 2009, serão distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, para aplicação em programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos de interesse do Plano de Bacia ou do PERH e no artigo primeiro e seus respectivos parágrafos, conforme os índices constantes do Anexo III.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo 28 de abril de 2009.
Francisco Graziano Neto
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Anexo I à Deliberação CRH nº 95 , de 28 de abril de 2009
DEMANDA INDUZIDA “REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS”
O QUE É?
Demanda induzida é uma modalidade de financiamento do FEHIDRO em atendimento a uma linha prioritária estadual, definida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
QUAL A QUANTIDADE DE RECURSOS?
Para 2009, a quantidade de recursos a ser aplicada em demanda induzida é de 20% do total de investimento do FEHIDRO, equivalente a aproximadamente dez milhões de reais.
QUAL A DEMANDA INDUZIDA PARA 2009?
Para 2009, a demanda induzida constitui o programa Revitalização de Bacias Hidrográficas, com os seguintes componentes:
I – Recuperação de córregos urbanos;
II – Recuperação de mata ciliar de mananciais de abastecimento.
COMO TER ACESSO AOS RECURSOS?
Os recursos destinados à demanda induzida serão acessados de acordo com as regras do Manual de Procedimentos para utilização de recursos de Investimento do FEHIDRO, seguindo modelo de apresentação de projeto anexo (igual ao do CORHI). Os projetos deverão ser remetidos à Secretaria Executiva do CRH e serão avaliados pela Câmara Técnica de Planejamento.
I - REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS URBANOS
O subprograma Revitalização de Córregos Urbanos destina-se a financiar serviços e obras de recuperação de córregos nas cidades, promovendo o saneamento, a livre circulação das águas a céu aberto e a criação de espaços de lazer para a comunidade.
Nas áreas urbanas, as ações de drenagem se interligam com as de saneamento ambiental refletindo as condições que são oferecidas às suas populações.
A partir desta premissa, todas as obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos e drenagem – por estarem associadas – passam a ser preocupação da administração pública.
Hoje se tem clareza de que apenas a realização de obras de redes coletoras de esgoto e coletores troncos em fundo de vales não são suficientes para garantir a qualidade das águas dos córregos que atravessam nossos municípios devido ao:
· Lançamentos clandestinos de esgotos, inclusive nas galerias de águas pluviais;
· Problemas de manutenção de redes coletoras;
· Problemas relacionados a cargas difusas;
· Lançamento indiscriminado de lixo, etc.
Isso aponta para a necessidade de se conjugarem ações estruturais e não-estruturais em um projeto que se pretenda eficiente.
Finalidade
· Melhorar as condições sanitárias dos córregos, mediante tratamento dos esgotos. (Observar os condicionantes para financiamento de redes coletoras e coletor tronco; interceptor, elevatória e emissários; estações de tratamento de esgotos estabelecidas no item 2.3.2 do Capitulo 2 – Programas e ações financiadas pelo FEHIDRO do MPO).
· Recuperar as condições naturais de córregos, com circulação das águas a céu aberto, recomposição das margens e criação de espaços públicos de lazer - parques lineares, caminhos de circulação de pedestres e/ou ciclovias, equipamentos para condicionamento físico.
· Envolver a população do entorno do córrego - desde a apresentação da proposta do projeto até a execução dos serviços e obras - para que a comunidade usufrua dos novos espaços criados e ajude a conservar o córrego.
Importante 1: Planejar a ação é de fundamental importância: diagnosticar os fatores causadores da degradação; estabelecer metas com prazos factíveis; pensar nas condições à montante e à jusante; estabelecer bases para monitoramento posterior.
Modalidades de apoio
As solicitações de financiamento podem ser feitas em duas modalidades:
· Elaboração de projeto executivo
· Execução de serviços e obras.
Critérios de escolha do córrego para intervenção
· córregos a céu aberto na área urbana.
· córregos que estão em sub-bacia povoadas;
· córregos que atravessem áreas de uso recreativo da população (parques públicos).
Diretrizes
Os projetos executivos ou os serviços e obras de revitalização de córregos poderão prever, entre outros, os seguintes itens:
· Caracterização hidrográfica da bacia de contribuição do córrego;
· Diagnóstico das condições hidráulicas e sanitárias, identificando lançamentos clandestinos diretamente nos córregos;
· Proposta de concepção do projeto de recuperação;
· Projeto executivo de serviços e obras com discriminação de quantidades e preços;
· Proposta de atividades de envolvimento e participação da população do entorno do córrego;
· Implantação de coleta e reciclagem de resíduos sólidos que atendam a população residente no entorno do córrego, mediante plano devidamente aprovado nos órgãos competentes;
· Revitalização das margens que também possibilitem conviver com atividades de lazer e esporte, mediante plano aprovado pelos órgãos municipais competentes;
· Conscientização da população conforme processo definido no plano de revitalização.
Valores máximos a serem financiados
· |
Valor máximo para projeto: |
R$ 50.000,00 |
· |
Valor máximo para obra: |
R$ 500.000,00 |
Importante 2: O valor do financiamento não inclui despesas com desapropriação ou remoção de população, o que deve ficar a cargo do poder público municipal. Não serão aceitas ações isoladas como desassoreamento, implantação de rede de esgoto, sem as demais ações necessárias à revitalização.
Compromissos a serem estabelecidos
O financiamento de projeto de revitalização de córrego requer o compromisso, do proponente com o Poder Público Municipal, de apoiar seu desenvolvimento e executar os serviços de manutenção após a conclusão das obras.
Quando necessário, devem ser envolvidos os órgãos de saneamento e de meio ambiente.
Descrição do programa
O produto final desta modalidade é a apresentação do projeto regional ou local, contendo:
· Introdução;
· Qualificação do Proponente;
· Justificativa;
· Objetivos;
· Metas;
· Atividades;
· Cronograma Físico e Financeiro.
II - RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR EM MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO
Finalidade
· Apoio à formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos.
· Apoio à elaboração de Projetos de Recuperação Ciliar e de Mananciais.
· Financiamento de Projetos de Recuperação Ciliar e de Mananciais.
· Planejamento no âmbito da bacia e regional como requisito para as ações de recuperação ciliar de mananciais;
· Definição de projetos executivos de recuperação considerando o diagnóstico da área e do seu entorno;
· Envolvimento dos proprietários desde as fases iniciais e na manutenção das áreas
· Definição da técnica de recuperação mais adequada em função do diagnóstico da área
· Execução em propriedades privadas ou públicas, agrupadas preferencialmente em microbacia ou sub-bacias.
Modalidades de apoio
As solicitações de financiamento podem ser feitas em três modalidades:
1. Apoio à formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos.
2. Elaboração de projetos regionais ou locais de recuperação de matas ciliares em mananciais de abastecimento;
3. Implantação de projetos de recuperação de mata ciliar em mananciais de abastecimento.
Valores máximos a serem financiados
· Formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos: R$ 100.000,00;
· Valor máximo para elaboração de projeto: R$ 50.000,00;
· Valor máximo para implantação de projeto: R$ 500.000,00, sendo também definido um valor máximo por cada técnica proposta.
1 – Formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos para UGRHIs visando à conservação de recursos hídricos
Esta modalidade visa apoiar as UGRHIs que ainda não dispõem de instrumento que defina as áreas prioritárias para recuperação florestal. Este Plano deve orientar a definição de ações de recuperação e conservação da vegetação e manejo do solo na bacia, constituindo-se também em importante subsídio para iniciativas de pagamento por serviços ambientais.
Estes recursos serão destinados aos Comitês para contratação de serviços técnicos, conforme Termo de Referência especifico que deverá contemplar como diretriz metodológica a hidrologia florestal, adotando-se a microbacia hidrográfica como unidade básica para o planejamento conservacionista e com o uso de Sistemas de Informação Geográfica em formato adequado e facilmente disponibilizável.
Diretrizes
O estudo deverá contemplar os seguintes tópicos:
· Levantamento do uso da terra;
· Avaliação da influência da cobertura florestal e do uso da terra no regime hídrico da bacia;
· Metodologia para determinação de áreas prioritárias para a recomposição florestal visando a produção de água;
· Determinação das sub-bacias hidrográficas e detalhamento das áreas priorizadas;
· Detalhamento das Metas e Ações de Recuperação e Conservação.
2 – Apoio à elaboração de Projetos de Recuperação de Mananciais de Abastecimento
Requisitos
· O proponente deverá delimitar a área a ser trabalhada, justificando sua escolha, e apresentando dados que permitam a avaliação dos critérios de priorização.
· A proposta deverá incluir um Plano de Trabalho, com objetivos, cronograma, itens, metas.
· Somente poderão ser cadastradas áreas ciliares de propriedades inseridas na área de abrangência definida na proposta;
· Presença de manancial de abastecimento público.
Critérios de priorização das áreas para intervenção
1. Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no Plano da Bacia;
2. Área priorizada para formação de corredores, conforme Projeto BIOTA;
3. Municípios com menores índices de cobertura vegetal;
4. Predominância de agricultores familiares;
Etapas do Projeto
2.1 – Cadastramento dos proprietários e propriedades
As propriedades e proprietários de áreas inseridas dentro da área de abrangência do projeto deverão ser cadastrados individualmente pela instituição proponente, bem como a estimativa da área a ser trabalhada.
A partir do cadastramento preliminar, deverão ser levantadas as áreas ciliares de modo a subsidiar um projeto de recuperação.
2.2 – Comunicação e mobilização
Para execução destas etapas, a proposta poderá inserir ações de motivação através de atividades de comunicação e mobilização direcionadas ao público beneficiário do programa. O custeio dessas ações não poderá exceder a 20 % do valor total financiado.
Produto da etapa: relatório de comunicação e mobilização, com cópias dos materiais produzidos.
2.3 - Diagnóstico e definição do projeto técnico das áreas ciliares para recuperação
Para cada área ciliar cadastrada, deverá ser feito um diagnóstico local, incluindo mapeamento em escala adequada, com coordenadas UTM e acompanhado de fotos. Este deverá indicar o uso das terras no local e no entorno, a situação de regeneração natural, a presença de fragmentos florestais naturais na proximidade, presença de animais, processos erosivos, tipo de solo, impedimentos naturais, fisionomia do terreno, e outras informações de relevância.
Através deste diagnóstico e com o uso do guia de orientação (anexo a ser disponibilizado pela SMA) o técnico responsável definirá a técnica a ser aplicada. Para cada área ciliar cadastrada deverá ser adotada uma técnica de recuperação, dentre as seguintes:
· Técnica 1: Isolamento com cerca;
· Técnica 2: Recuperação total sem cercamento;
· Técnica 3: Recuperação total com cercamento;
· Técnica 4: Nucleação e/ou enriquecimento;
· Técnica 5: Nucleação e/ou enriquecimento com cercamento;
· Técnica 6: Sistemas agroflorestais em pequenas propriedades para recuperação de áreas ciliares, conforme Resolução SMA 44/08 (esta técnica não pode ser usada em nascentes);
· Técnica 7: Sistemas agroflorestais em pequenas propriedades para recuperação de áreas ciliares com cercamento, conforme Resolução SMA 44/08 (esta técnica não pode ser usada em nascentes).
Produto da etapa: Diagnóstico e Projeto Técnico, contendo identificação, localização e quantificação das áreas serem recuperadas, bem como as técnicas a serem usadas.
2.4 - Comprometimento dos proprietários
O cadastramento pressupõe que o proprietário concorde com a recuperação e manutenção da área ciliar com espécies nativas de ocorrência regional com alta diversidade, a garantia de manutenção e ao monitoramento.
Para confirmar a participação no programa, os proprietários e/ou responsáveis legais deverão:
· formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de recuperação, garantindo o controle de fatores de degradação tais como: o fogo, o mato, o pastejo, o cultivo agrícola, e outros fatores que impeçam a germinação das sementes e desenvolvimento das árvores nativas e.
· manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas.
Para cada propriedade deverá ser feita uma carta de anuência na qual conste a área a ser recuperada.
O produto desta etapa é o conjunto de cartas de anuência dos proprietários, conforme modelo próprio.
2.5 - Descrição do programa
O produto final desta modalidade é a apresentação do projeto regional ou local, contendo:
· Introdução;
· Qualificação do Proponente;
· Justificativa;
· Objetivos;
· Metas;
· Atividades;
· Cronograma Físico e Financeiro.
3 – Implantação de um projeto de recuperação de mata ciliar em manancial de abastecimento público
Requisitos
Para inscrição nesta modalidade, o proponente deverá apresentar um Projeto Técnico, contendo:
· Apresentação;
· Qualificação do proponente;
· Metas;
· Estratégia;
· Diagnóstico da área;
· Cadastro de propriedades e proprietários;
· Documentação de adesão dos proprietários;
· Projeto executivo da implantação, considerando as diferentes técnicas, definidas conforme diagnóstico;
· Cronograma de execução e orçamentário;
· Técnico responsável;
· Metodologia;
· Presença de manancial de abastecimento público.
Critérios de priorização das áreas para intervenção
1. Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no Plano da Bacia;
2. Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no programa regional ou local;
3. Área priorizada para formação de corredores, conforme Projeto BIOTA;
4. Municípios com menores índices de cobertura vegetal;
5. Predominância de agricultores familiares.
Observações
Somente serão financiados projetos em áreas sobre as que não existam obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.
O projeto deverá incluir atividades de manutenção da área recuperada por um período máximo de 18 meses, após o qual o proprietário deverá assumir a manutenção.
O custeio das ações de mobilização, divulgação e treinamento não poderá exceder 10% do valor total financiado.
Anexo II à Deliberação CRH nº 95, de 28 de abril de 2009
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE DEMANDA INDUZIDA
1. Abrangência
5 pontos – implantação completa (para toda a área de interesse);
3 pontos – implantação parcial (para parte da área de interesse).
2. Tipo de Empreendimento
5 pontos – Obra, serviço ou equipamento ou implantação de atividade cujo projeto foi financiado ou executado com recursos próprios;
3 pontos – Projeto ou estudo de obra, serviço, equipamento ou atividade;
1 ponto – Termo de Referência.
3. Contrapartida oferecida
5 pontos – Acima de 40% do Valor Global do Empreendimento (VGE);
4 pontos – De mais de 30% até 40% do VGE;
3 pontos – De mais de 25% até 30% do VGE;
0 ponto – Menor do que 25% do VGE.
4. Planos e projetos
4.1 Revitalização de córregos urbanos
5 pontos – Município(os) com Plano de Macro-drenagem existente;
3 pontos – Município(os) com Plano de Macro-drenagem em elaboração ou com Plano Diretor Municipal;
0 ponto – Município(os) sem estudo de Macro-drenagem
4.2 Recuperação de mata ciliar em mananciais de abastecimento
5 pontos – Área priorizada em sua maioria com nível 6, 7 ou 8 para formação de corredores, conforme Projeto Biota, que deverá também estar compatível com as metas do plano de bacia;
3 pontos – Área priorizada em sua maioria com nível 3, 4 ou 5 para formação de corredores, conforme Projeto Biota, que deverá também estar compatível com as metas do plano de bacia;
3 pontos – Elaboração de Planos Diretores de Recomposição Florestal;
0 ponto – Demais áreas.
5. Educação ambiental vinculada (pontuação a ser acrescida aos itens 5.1, e 5.2)
1 ponto – Se a ação de educação ambiental estabelecer mais de uma parceria para a sua execução, apresentando os devidos comprovantes. A parceria poderá ser no âmbito Federal, Estadual,
Municipal, com ONG’s, serviços de água e esgoto, associações de amigos de bairro, etc.
1 ponto – Se a ação de educação ambiental complementar projetos executados ou em andamento.
6. Critério de desempate da pontuação obtida
a) Maior % de contrapartida oferecida;
b) Menor prazo de execução do empreendimento;
c) Sorteio.
PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA – PDCs
Lei Estadual nº 9.034 de 27/12/1994
PDC-01. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH
PLANEJAMENTO |
Elaboração, avaliação e controle do plano quadrienal de recursos hídricos e dos planos de bacias hidrográficas. |
Elaboração e publicação do relatório de situação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. |
|
GERENCIAMENTO |
Organização, implantação e apoio técnico e administrativo aos comitês de bacias hidrográficas. |
Desenvolvimento, regulamentação e aplicação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos: cadastro, outorga e cobrança. |
|
Promoção e criação de associações de usuários de recursos hídricos. |
|
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento e gestão do banco de dados hidrológicos. |
Projeto, implantação e gestão do sistema de cadastro, outorga e cobrança. |
|
Projeto, implantação e gestão do sistema de planejamento, avaliação e controle. |
|
Projeto, implantação e gestão do sistema de informações aos usuários e públicos. |
|
Projeto, implantação e gestão de sistema de informações ambientais sobre recursos hídricos. |
|
RENOVAÇÃO DA REDE HIDROLÓGICA |
Desenvolvimento, modernização, operação e manutenção da rede hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica e piezométrica. |
Implantação e operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos, redes telemétricas, sensoriamento remoto e imagens de satélite. |
|
Monitoramento da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. |
|
Análise, processamento, publicação, divulgação e difusão de dados hidrológicos. |
|
TECNOLOGIA E TREINAMENTO EM RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos. |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
|
Programas de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional. |
|
Programas de comunicação social e divulgação. |
|
Cooperação e intercâmbio técnico nacional e internacional. |
PDC-02. APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PMA
EMPREENDIMENTOS DE APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projetos de sistemas de obras hidráulicas para aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos. |
Implantação de sistemas de aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos, com co-gestão, rateio de custos em convênio e condomínio com os setores usuários dos empreendimentos. |
|
DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
Desenvolvimento do potencial da hidrovia Tietê-Paraná. |
Estudos e projetos de outras hidrovias. |
|
APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDRELÉTRICO REMANESCENTE |
Avaliação, inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos hidrelétricos remanescentes do Estado de São Paulo, considerando o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. |
Implantação de pequenos e médios aproveitamentos hidrelétricos em cooperação com concessionários públicos e privados e com a participação da iniciativa privada. |
PDC-03. SERVIÇOS E OBRAS DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PQRH
TRATAMENTO DE ESGOTOS URBANOS |
Estudos e projetos de obras de coleta, interceptação, tratamento e disposição de esgotos urbanos. |
Obras e serviços de sistemas de coleta e tratamento de esgotos urbanos. |
|
Sistemas de avaliação e controle de resultados de operação e manutenção de sistemas de tratamento. |
|
TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS |
Cadastramento e caracterização das fontes poluidoras industriais. |
Alternativas de financiamento de sistemas de tratamento de efluentes industriais. |
|
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE FONTES INDUSTRIAIS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Licenciamento, fiscalização
e monitoramento das fontes |
CONTROLE DAS FONTES DIFUSAS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Estudo, avaliação e controle das fontes difusas de poluição das águas, considerando atividades agrícolas e urbanas. |
PDC-04. DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – PDAS
CONTROLE DA PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS E DA EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Desenvolvimento do cadastramento de poços tubulares profundos. |
Licenciamento da perfuração de poços e da explotação de águas subterrâneas. |
|
Gestão de aqüíferos em áreas críticas de superexplotação ou poluição. |
|
CARTOGRAFIA HIDROGEOLÓGICA |
Execução, publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
PROTEÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Execução da cartografia da vulnerabilidade natural dos aqüíferos à poluição. |
Cadastramento das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos subterrâneos. |
|
Zoneamento da vulnerabilidade dos aqüíferos à poluição, desenvolvimento, implantação e aplicação de legislação de proteção. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA A EXPLOTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Avaliação hidrogeológica, projeto e perfuração de poços tubulares profundos. |
Operação, controle e manutenção de sistemas de extração de águas subterrâneas. |
|
Convênios de cooperação entre Estado e Municípios para gestão dos aqüíferos de interesse local, especialmente os situados em áreas urbanas. |
PDC-05. CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS SUPERFICIAIS DE ABASTECIMENTO URBANO – PRMS
IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Levantamento dos sistemas urbanos de abastecimento de água e dos mananciais de águas superficiais. |
Estudo das alternativas futuras para suprimento de água para abastecimento urbano. |
|
Desenvolvimento de legislação de proteção de mananciais de águas superficiais. |
|
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Redução das perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água. |
Promoção da aplicação de equipamentos hidráulicos e de saneamento que proporcionem economia de recursos hídricos. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Implantação e aplicação de legislação de proteção de mananciais.
|
Delegação aos Municípios para a gestão de águas de interesse local com fins prioritários de abastecimento urbano. |
PDC-06. DESENVOLVIMENTO RACIONAL DA IRRIGAÇÃO – PDRI
DISCIPLINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Cadastramento de irrigantes e regularização das captações de águas superficiais e subterrâneas. |
Zoneamento hidroagrícola, com indicação das áreas de aptidão para irrigação. |
|
Gerenciamento de recursos hídricos em áreas críticas, com participação dos irrigantes. |
|
RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Determinação regional dos valores de consumo das principais culturas irrigáveis, levando este conhecimento aos agricultores, visando aumentar a eficiência no uso da água para irrigação. |
MONITORAMENTO DE ÁREAS IRRIGADAS |
Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto, confrontando com o disciplinamento da utilização da água para irrigação. |
OBRAS E SERVIÇOS DE SISTEMAS COLETIVOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM |
Estudos, levantamentos, projetos e obras de sistemas coletivos de irrigação e drenagem, com participação dos irrigantes e de suas associações. |
PDC-07. CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NA INDÚSTRIA – PCRI
ORIENTAÇÃO À LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL |
Difusão de informações sobre as disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, e sobre o enquadramento dos corpos receptores. |
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO NA INDÚSTRIA |
Promoção do uso racional das águas nas atividades industriais, com o reuso e a recirculação. |
Promoção da utilização de equipamentos e processos que proporcionem economia de água. |
|
DISCIPLINAMENTO DO USO DA ÁGUA PARA FINS INDUSTRIAIS |
Cadastramento da utilização da água para fins industriais e regularização das captações. |
PDC-08. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES – PPDI
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água. |
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Cadastramento de áreas inundáveis. |
Zoneamento de áreas inundáveis. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Convênios com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de controle de cheias e defesa contra inundações. |
Assistência e cooperação aos Municípios para a implantação de medidas não estruturais de prevenção de inundações. |
PDC-09. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO E O ASSOREAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA – PPDE
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A PREVENÇÃO DA EROSÃO DO SOLO |
Estudos e serviços de prevenção da erosão do solo em áreas urbanas e rurais. |
REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO CILIAR |
Produção de mudas e promoção do reflorestamento ciliar e de topos de morros. |
Incentivos e promoção do reflorestamento. |
|
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A EXTRAÇÃO DE AREIAS E OUTROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
Estudos e levantamentos para orientação e controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água. |
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS EM SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO |
Convênios com os Municípios para estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e defesa contra a erosão do solo urbano e rural e o assoreamento dos corpos d’água. |
Assistência e orientação aos Municípios para o controle de extração de areia e outros materiais de construção. |
PDC-10. DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR RESERVATÓRIOS E LEIS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS – PDMA
DESENVOLVIMENTO DA UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA DOS RESERVATÓRIOS |
Projetos complementares para implantação de infra-estrutura para utilização dos reservatórios para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora. |
Projetos complementares para implantação de sistemas coletivos de irrigação e drenagem. |
|
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO. |
Projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de coleta e disposição de lixo. |
PROGRAMAS COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
Implantação e manutenção de áreas de proteção e conservação ambiental. |
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
Programas complementares de educação, saúde e transporte. |
Programas complementares de assistência e cooperação com o pequeno produtor rural. |
|
Programas complementares de eletrificação e telefonia rurais. |
PDC-11. ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL E COM A UNIÃO – PAIU
|
Cooperação com os Estados e a União com vistas o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos em bacias de rios de domínio Federal. |
PDC-12. PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO – PPSP
|
Promoção da participação do setor privado em planejamento, projetos, serviços e obras de recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2009 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão |
2 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la |
1 |
Proponentes tomadores (somente Municípios) que aderiram ao Programa de Governo, verificados na data do protocolo
da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Município inscrito no Programa, cujas ações estão em acordo com cronograma |
5 |
Município inscrito, porém sem ações efetivas e com cronograma em atraso |
2 |
Município não inscrito no Programa |
1 |
Item 1.6.
Os tomadores que protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme § 5º do Artigo 4°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.
Item 1.7.
Os tomadores que fizerem a “Apresentação” da sua solicitação, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de sues argumentos, independentemente das dúvidas que possam surgir, conforme Artigo 5º, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.
TOMADOR |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
||||||||
|
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
Município |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
|
35 |
|
Órgão Estadual |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
Sociedade Civil |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
Usuário |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.3,
b) Maior contrapartida proporcional,
c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,
d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.